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Código de Comando do Batalhão (CCB) Empty Código de Comando do Batalhão (CCB)

Sáb Nov 04, 2023 6:52 pm
Alto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime


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Código de Comando do Batalhão







APRESENTAÇÃO

Código de Comando do Batalhão é um documento que segmenta os procedimentos relacionados a tudo que cerca ao controle do batalhão por parte do militar que assume o posto de Oficial da Guarda. Considerando tal informação, entende-se, portanto, que é de cunho obrigatório a leitura e entendimento do presente documento para quem comanda o batalhão.


ÍNDICE

Spoiler:
CAPÍTULO I - ABERTURA E FECHAMENTO DO BATALHÃO
CAPÍTULO II - DAS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS
CAPÍTULO III - DO CONTROLE DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES
CAPÍTULO V - EVENTO DO QUARTO
CAPÍTULO VI - SENTIDO AO BATALHÃO
CAPÍTULO VII - DA AUTORIDADE
CAPÍTULO VIII - DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA



CAPÍTULO I
ABERTURA E FECHAMENTO DO BATALHÃO


Art. 1º - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime conta com 3 batalhões principais e 1 batalhão auxiliar.

Art. 2º - Adotam-se procedimentos cautelosos para abertura e fechamento dos batalhões.

§ 1º - Procedimentos de abertura dos batalhões:

Procedimentos:

- Ir até o quarto POLICIA RCC - Hall de Entrada do dono RCCEmblemas e entrar no teleporte do batalhão que deseja abrir;
- Aguardar alguns segundos para que o sistema lhe registre e entrar no teleporte imperial que te levará até a parte de dentro do batalhão;
- Colocar o portão de permissão do grupo de direitos localizado na ala de oficiais em algum local onde você tenha alcance;
- Digitar "abrir" estando em cima do portão de permissão;
- Analisar se o processo ocorreu corretamente;
- Postar o relatório do procedimento no tópico [CSI] Registro de Abertura/Fechamento de Batalhões localizado em [CSI] Seção Pública.


§ 2º - Procedimentos de fechamento dos batalhões:

Procedimentos:

- Colocar o portão de permissão do grupo de direitos localizado na ala de oficiais em algum local onde você tenha alcance;
- Digitar "fechar" estando em cima do portão de permissão;
- Digitar "kike" para que todos os usuários no quarto sejam expulsos automaticamente;
- Analisar se o processo ocorreu corretamente;
- Deixar o :chooser aberto (caso seja HC);
- Postar o relatório do procedimento no tópico [CSI] Registro de Abertura/Fechamento de Batalhões localizado em [CSI] Seção Pública.
- Retirar-se do quarto pelo navegador do habbo.


§ 3º - Para a abertura do Batalhão Auxiliar, não se faz necessária a realização das 02 (duas) primeiras etapas.

Art. 3º - O registro de abertura/fechamento de batalhão deverá conter os anexos da captura de tela (PrintScreen) contendo horário e data para sua validação.

§ 1° - A captura de tela de abertura/fechamento, após a realização dos procedimentos necessários, deve seguir os seguintes termos:

I - Na versão Flash Player, o registro deverá ser feito em duas etapas: o primeiro registro deverá estar em tela cheia, utilizando o comando ":zoom 0", deixando visível todos os componentes e funções do batalhão; o segundo registro deverá estar em tela cheia demonstrando a lista de usuários presentes no quarto aberta (chooser) e o histórico de chat mostrando o comando enviado para a abertura/fechamento "abrir/fechar";
II - Na versão Unity, o registro deverá ser feito em duas etapas: o primeiro registro deverá estar em tela cheia, deixando visível todos os componentes e funções do batalhão e o histórico de chat mostrando o comando enviado para a abertura/fechamento "abrir/fechar" (é permitido o registro de mais de um print, se necessário); No segundo registro devem ser apresentados todos os usuários presentes no quarto, clicando em "Pessoas" > "Neste Quarto".
III - Na versão mobile, o registro deverá ser feito em duas etapas: o primeiro registro deverá estar em tela cheia, deixando visível todos os componentes e funções do batalhão; No segundo registro devem ser apresentados todos os usuários presentes no quarto, clicando na seta localizada no canto superior direito da tela e logo após em 'Info do Quarto' portando data e hora."

§ 2° - Usuários do MacBook carecem somente do horário em seus comprovantes, não sendo cabível de punições pela falta de data no registro.

§ 3° - Casos em que o portador de direitos, responsável pela abertura/fechamento do batalhão, caia e não consiga realizar o registro da captura de tela demonstrando o momento do comando "abrir/fechar", esse deverá anexar junto às demais capturas a comprovação dessa, como a mensagem de queda de conexão dada pelo habbo.

Art. 4º - Estarão passíveis ao recebimento de uma advertência escrita (oficiais) ou 50 medalhas efetivas negativas (praças) pelo crime de abandono de dever/negligência, aqueles que infringirem tais incisos:

I - Não postar o relatório de abertura/fechamento no tópico "[CSI] Registro de Abertura/Fechamento de Batalhões' em até 30 minutos;
II - Negligência na abertura/fechamento que ocasione risco à segurança do batalhão.

Parágrafo único - Em casos que os procedimentos ocasionem uma falha aparentemente grave, mas que não causou risco à segurança do batalhão, o autor será advertido verbalmente via mensagem privada pelo responsável pela fiscalização do tópico "[CSI] Registro de Abertura/Fechamento de Batalhões". Sendo que, em casos de reincidência, o autor estará sujeito às punições descritas no caput.



CAPÍTULO II
DAS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS



SEÇÃO I
PALESTRAS EM BASE


Art. 1º - As palestras em bases são realizadas para repassar conhecimentos aos militares da instituição e, durante o seu acontecimento, o batalhão deverá ter as suas atividades interrompidas. Sendo assim, quando agendada uma palestra em base, o Oficial da Guarda será o responsável pelos procedimentos a serem feitos para a execução da palestra. Acompanhe a seguir os procedimentos:

Procedimentos:
- Conferir o agendamento da palestra no Diário de Atividades;
- Dar sentido ao batalhão e continuar com as ações descritas a seguir:
- Alertar que os alistamentos serão interrompidos devido à palestra;
- Caso hajam, encaminhar a totalidade dos recrutas ao Corredor dos Instrutores;
- Realocar os sofás da área de recrutas para a sala de estado;
- Girar as cadeiras da recepção;
- Dispensar as funções correspondentes ao Operador 4, sentinela, Cabo da Guarda e Auxiliar do Cabo da Guarda;
- Manter o batalhão atento durante a palestra.



SEÇÃO II
JOGO EM MANUTENÇÃO


Art. 1º - A manutenção é o meio pelo qual a administração do Habbo Hotel corrige bugs no jogo. Ocorrem após o envio de um alerta aos usuários ou sem notificação.

§ 1º - Procedimentos em caso de manutenção sem notificação:

Procedimentos:
- Tirar print da mensagem de manutenção do Habbo Hotel;
- Postar o relatório do procedimento no tópico [CSI] Registro de Abertura/Fechamento de Batalhões localizado em [CSI] Seção Pública.


§ 2º - Caso seja emitido um alerta de manutenção com 03 minutos ou mais de antecedência, o Oficial da Guarda deverá realizar imediatamente os procedimentos de fechamento do batalhão conforme descrito neste documento.


SEÇÃO III
MIGRAÇÃO DE BATALHÃO


Art. 1º - Fica explícito a proibição da migração entre os batalhões por motivos fúteis, uma vez que todos são bem estruturados e seguros para a realização das atividades diárias. A alternância de batalhão é permitida somente nas seguintes ocasiões:

I - Baixo ou alto contingente;
II - Falta de portadores de direitos.
III - Emergências que inutilizem o funcionamento pleno do batalhão, como wireds retirados do lugar.

Parágrafo único - O não cumprimento dessa norma ocasionará em uma advertência escrita, caso o militar seja oficial, ou acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas, caso o militar seja praça, pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 2º - A migração do Batalhão Principal para o Auxiliar nas madrugadas não necessariamente precisa que existam dois portadores, podendo assim ser realizada por um meio alternativo. Para que isso seja feito, um militar deverá ser designado ao Corredor Principal para que tranque a passagem do teleporte, enquanto isso o Oficial da Guarda responsável fechará o Batalhão Principal e abrirá o Batalhão Auxiliar em seguida, permitindo assim que os militares sejam liberados.


CAPÍTULO III
DO CONTROLE DA LOTAÇÃO


Art. 1º - É importante controlar o fluxo de policiais que entram e saem do batalhão a fim de manter o nível de lotação do quarto no máximo permitido pelo Habbo Hotel. Nem sempre será interessante liberar atividades dos policiais no Corredor Principal, pois a má administração do número de policiais poderá causar a queda da lotação do Batalhão. Cabe ao Oficial da Guarda tomar medidas para o sucesso da missão.

Art. 2º - Em situações em que o Batalhão atingir 75 usuários, o Oficial da Guarda deve abrir espaço para que novos policiais possam entrar de forma que mantenha o contingente acima de 60. Para que isso seja possível, ele pode solicitar recrutamentos, enviar policiais no Centro de Instruções para o Corredor Principal, kikar ausentes/inativos do quarto e, em último caso, enviar atividades.

Art. 3º - Define-se como requisitos para a liberação de atividades:

I - O batalhão, com a atividade, não pode ficar com menos de 60 pessoas dentro dele;
II - Na Sala de Estado, o Oficial da Guarda deve manter policiais para as possíveis necessidades do batalhão.

§ 1º - A liberação de atividades, em situações que haja mais de um Batalhão aberto, dever-se-á ocorrer se e somente se o Batalhão que foi aberto estiver com um contingente similar ao outro, isto é, não carecendo de novos policiais.

§ 2º - Caso o nível do batalhão caia drasticamente, todas as atividades no Corredor Principal deverão ser canceladas e os policiais deverão voltar.

§ 3º - A atividade de recrutamento está isenta das normas deste artigo, podendo ser realizada caso existam militares disponíveis na Sala de Estado.

§ 4º - No Corredor Principal as atividades não poderão ultrapassar mais de 30 minutos de duração. Haverá exceção caso o batalhão aberto não necessite de contingente.

Art. 4º - Define-se como requisitos para a abertura de outro batalhão:

I - O batalhão deve estar com 75 usuários;
II - Houver, no mínimo, 10 policiais disponíveis para o batalhão que for aberto.

§ 1º - Ao abrir outro batalhão, o Oficial da Guarda deverá estar atento a lotação do batalhão principal. Este, sempre que atingir 75 usuários, deverá ter 03 ou mais de seus policiais deslocados para o batalhão que foi aberto. Tal ação deverá ser repetida quantas vezes for necessário.

§ 2º - Caso hajam atividades no Corredor Principal, todas deverão ser canceladas e os policiais devem ser destinados ao batalhão que foi aberto.

§ 3º - Em circunstância que haja dois batalhões abertos, o Oficial da Guarda deverá manter o contingente do batalhão principal com, no mínimo, 60 militares. Caso essa quantidade regresse, o batalhão secundário deverá enviar militares ao batalhão principal, ou realizar o procedimento de fechamento.

Art. 5º - É dever do Oficial da Guarda estar sempre atento ao batalhão, podendo este utilizar a serpa de teleporte nos policiais em estado inativo que eventualmente poderão cair do quarto.

Art. 6º - Caso haja dois ou mais batalhões abertos e exista alguma atividade interna (Aula Geral, Treinamento Convencional Clássico, entre outros), na qual o número de militares exceda a lotação do quarto da atividade, um batalhão poderá ficar aberto. Entretanto, será de responsabilidade do Oficial da Guarda manter o quarto da atividade lotado, enviando policiais sempre que necessário.


CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES


Art. 1º - O batalhão é composto por 07 funções, sendo elas: Recepção, Operador, Auxiliar Operacional, Sentinela, Cabo da Guarda, Auxiliar do Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.

Art. 2º - É importante haver, por parte do Oficial da Guarda, constante supervisão nas funções, para garantir que o desempenho de todas sejam cumpridas, com o auxílio do Auxiliar Operacional para supervisionar os operadores e do Cabo da Guarda/Auxiliar do Cabo da Guarda para fiscalizar a recepção.

§ 1º - Fica a critério do Oficial da Guarda realizar a alternância dos militares nas funções, a fim de garantir a rotatividade dos policiais que as ocupam.

§ 2º - Em caso de erros cometidos, cabe ao Oficial da Guarda substituir o policial na função e decidir se o erro foi grave para receber uma punição de gravidade maior.


CAPÍTULO V
EVENTO DO QUARTO


Art. 1º - O evento do batalhão é de extrema importância para a lotação. O Oficial da Guarda deverá ordenar que todos os policiais com direitos fiquem ampliando o evento até que a opção "Ampliado" não esteja mais disponível. Isso fará com que o quarto fique no topo da categoria "Eventos" do navegador do Habbo Hotel. Acompanhe a seguir uma sugestão de evento ao quarto:


Nome do evento:
POLÍCIA RCC - EMPREGOS

Descrição do evento:
Aliste-se na maior e melhor polícia do Habbo Hotel. Somos uma família revolucionária de tradições.


CAPÍTULO VI
SENTIDO AO BATALHÃO


Art. 1º - O sentido ao batalhão é uma forma de respeito a um medalhista e/ou superior hierárquico que entrou no batalhão. Cabe ao Oficial da Guarda dar o comando ao batalhão, caso um superior que seja a maior equivalência presente e/ou um medalhista entrem no batalhão pelo portão de permissão ou sala de controle.

§ 1º - Cabe ao Oficial da Guarda não ordenar o comando "Sentido" caso o maior superior e/ou medalhista reentre no batalhão para não atrapalhar o rendimento, sendo que, se for requisitado o sentido, este deverá ser aplicado.

§ 2º - É proibido solicitar ao Oficial da Guarda o comando "Sentido" com o intuito de realizar anúncios sem que haja autorização do maior superior presente no quarto, salvo quando o anúncio envolver o fechamento do batalhão.

§ 3º - Não há possibilidade da dispensa do comando ''Sentido'' outorgado pelo Oficial da Guarda ao superior ou medalhista no batalhão, tendo como único meio a recusa da honraria utilizando o comando ''À vontade'' por vontade própria antes da procedência do comando.

Art. 2º - Caso um superior hierárquico entre no batalhão e receba o sentido, porém um superior a ele entre durante o comando, é função do Oficial da Guarda repassar o comando para o superior que entrou em seguida. Acompanhe a seguir um exemplo:


Exemplo:
- Entra um Marechal e este é o maior superior presente;
- Antes do Marechal liberar os policiais, entra um Comandante.

Nesse caso, é função específica do Oficial da Guarda passar o comando assim que o Comandante entrar, porquanto o Marechal perde o direito. Caso o Oficial da Guarda já tenha concedido o direito de fala ao Marechal, o militar inicia um discurso e entra um superior durante o ocorrido, é dever do Marechal repassar o comando ao seu superior assim que terminar de falar.

Parágrafo único - Militares que estejam portando a medalha de honra não perdem o direito do sentido, independente da sua patente/cargo caso um superior hierárquico adentre ao batalhão.

Art. 3º - Quando um Comandante Supremo ou ex-Comandante Supremo portador de medalha de honra entrar no batalhão, é função do Oficial da Guarda dar o comando continência logo após o comando sentido. Tal medida serve como símbolo de respeito e gratidão e, independente do posto hierárquico, todos deverão prestar o comando.


CAPÍTULO VII
DA AUTORIDADE


Art. 1º - O Oficial da Guarda, o Cabo da Guarda e o Auxiliar Operacional não têm autoridade para pôr superiores/pares para cumprir outros comandos além do "Sentido" e "À vontade".

Art. 2º - O Oficial da Guarda e o Cabo da Guarda possuem a autoridade para proibir a entrada de civis, desde que flagrados badernando.

Art. 3º - O Oficial da Guarda tem autoridade para "serpar" superiores/pares hierárquicos no caso de estarem inativos, seja dentro ou fora do batalhão.

Art. 4º - O Oficial da Guarda não dá ordens aos seus superiores/pares hierárquicos, entretanto, seus pedidos não devem ser negados sem razão válida. Caso um superior/par hierárquico negue o seu pedido, o Oficial da Guarda deverá registrar a situação e posteriormente reportá-la a um militar superior ao policial envolvido para a análise de atitude.

Art. 5º - O comando apresentar-armas pode ser usado na recepção e na Sala de Controle a fim de treinar os militares, sendo que, caso não seja uma punição, não deverá ultrapassar o tempo limite de 1 minuto.

Art. 6º - Em casos de lotação, o Oficial da Guarda tem autoridade para expulsar os indivíduos inativos no saguão, sala de ausência e ala imperial.

Art. 7º - É dever do Oficial da Guarda manter o Batalhão visivelmente organizado, para isso fica disposto a ele o comando "limparsaguão", que deve ser utilizado no palanque do posto quando necessário.


CAPÍTULO VIII
DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA


Art. 1º - A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:

I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques de gravidade três ou superior, o Auxiliar do Oficial da Guarda deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.

Parágrafo único - A almofada presente ao lado do palanque, posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo do militar que está prestando auxílio.


Plano de Controle Emergencial

Acesso: Clique aqui.







Documento desenvolvido pelo Comandante Supremo Dean.Santos.
Alterações realizadas pelos militares :_Wanderson_:, Bionne e Gyuuk1.
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